Normas e políticas internacionais

Uma lista de cartas, convenções, padrões e políticas regionais e internacionais relacionadas ao cuidado infantil.

Convenção sobre os Direitos da Criança

A Convenção sobre os Direitos da Criança foi adoptada em 20 de Novembro de 1989 e entrou em vigor em 2 de Setembro de 1990. Até o momento, foi ratificada por 195 países . Um certo número de disposições da Convenção são especialmente relevantes para cuidados em crianças , em particular, os artigos 9, 10, 19, 20, 21, entre outros.  

Convenção sobre os Direitos da Criança

Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre um procedimento de comunicação

Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre o envolvimento de crianças em conflitos armados

Protocolo Opcional ao CRC sobre a venda de crianças , prostituição infantil e pornografia infantil

 

Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi adotada em 13 de Dezembro de 2006 e entrou em vigor em 3 de Maio de 2008. Até o momento, foi ratificada por 157 países. Uma série de disposições da Convenção são especialmente relevantes para o cuidado das crianças. Uma série de artigos são directamente aplicáveis aos cuidados de crianças com deficiência, bem como suporte para cuidadores que têm deficiência, em particular o artigo 7 sobre as crianças com deficiência , o artigo sobre como viver independente e ser incluído na sociedade, o artigo 14 sobre Liberdade e segurança da pessoa, Artigo 16 sobre Liberdade de exploração, violência e abuso e Artigo 23 sobre Respeito ao lar e à família, entre outros.              

Em particular, o Artigo 23 sobre Respeito ao lar e à família, estipula que: 

  • Estados que são parte da Convenção devem assegurar que as crianças com deficiência têm  direitos iguais em relação à vida familiar e que informações precoces e abrangentes, serviços e apoio às crianças com deficiência e suas famílias devem ser estabelecidos para prevenir a ocultação, abandono, negligência e segregação de crianças com deficiência.    
  • Em nenhum caso uma criança deve ser separada dos pais com base na incapacidade dela ou de um ou de ambos os pais.   
  • Onde a família imediata é incapaz de cuidar de uma criança com deficiência, os Estados Parte devem empreender todos os esforços para prestar cuidados alternativos dentro da família mais ampla, e se assim não for, dentro de sua comunidade em uma configuração familiar.
  • Os Estados Parte também devem prestar assistência apropriada às pessoas com deficiência no desempenho de suas responsabilidades de educação.

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos de pessoas com Deficiência

 Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres

Em 18 de Dezembro de 1979, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres foi adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas . Entrou em vigor como tratado internacional a 3 de Setembro 1981, depois  deste 20 país haviam ratificado. Em Setembro de 2015, 189 países tinham ratificado a convenção.

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres

Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de todas as formas  de Discriminação  contra a Mulher

 

Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança (CADBEC)

A Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança (CADBEC) é uma ferramenta importante para o avanço dos direitos da criança. 

Embora a construção nos mesmos princípios básicos como a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos da Criança, da Carta de Crianças da União Africana (UA) destaca questões de especial importância no contexto Africano.

Carta Africana sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança

Convenção Americana sobre Direitos Humanos 

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos foi adoptada em San José, Costa Rica, em novembro de 1969 e foi ratificada ou aderida por 25 países da região  (em setembro de 2015). Inclui uma série de artigos relevante para o cuidado das crianças, incluindo o Artigo sobre o Direito à Liberdade Pessoal, o Artigo 17 sobre os Direitos da Família, o Artigo 18 sobre o Direito ao Nome, o Artigo 19 sobre os Direitos da Criança e o Artigo 24 sobre o Direito à Igualdade de Proteção.          

Convenção Americana sobre Direitos Humanos

O Gabinete do Relator nos Direitos da Criança da Comissão Interamericana de Direitos Humanos